A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego faz parte da rotina das empresas e pode envolver diferentes aspectos das relações de trabalho, incluindo obrigações trabalhistas e normas de segurança e saúde no trabalho.
Quando o Auditor-Fiscal identifica uma irregularidade, pode ser lavrado um Auto de Infração. Mas é importante saber: o Auto de Infração não significa, por si só, que a empresa já foi definitivamente multada. A sua lavratura dá início a um processo administrativo, no qual a empresa pode apresentar defesa e, posteriormente, recurso.
É justamente nesse ponto que a prevenção faz diferença.
Um trabalho jurídico preventivo não deve se limitar à análise de contratos. É importante verificar se a empresa mantém seus procedimentos, documentos e registros em conformidade com a legislação e se possui elementos capazes de demonstrar, em uma eventual fiscalização, como as obrigações estão sendo efetivamente cumpridas.
Isso pode envolver, por exemplo, a análise de documentos de segurança e saúde do trabalho, treinamentos, fornecimento e controle de EPIs, registros de jornada, procedimentos internos, documentos trabalhistas e demais obrigações aplicáveis à atividade da empresa.
E se a fiscalização já ocorreu e um Auto de Infração foi lavrado?
Nesse momento, é fundamental analisar o conteúdo do Auto, a conduta apontada, a fundamentação utilizada e os documentos disponíveis, verificando se existem elementos para contestar a autuação ou demonstrar a regularidade da empresa.
O processo administrativo assegura a possibilidade de apresentação de defesa e, em caso de decisão desfavorável, de recurso. Atualmente, o próprio sistema do MTE prevê duas instâncias de julgamento para esses processos.
Por isso, a atuação preventiva e a atuação administrativa estão diretamente relacionadas: quanto mais organizada estiver a empresa antes da fiscalização, maiores serão os elementos disponíveis para demonstrar a sua regularidade caso seja necessário apresentar uma defesa.
Prevenir não significa apenas tentar evitar uma autuação. Significa também estar preparado para responder adequadamente quando ela acontecer.
Consulte um advogado de sua confiança para avaliar os procedimentos e documentos da sua empresa e verificar a necessidade de medidas preventivas ou de atuação em eventual Auto de Infração.
Escrito por Maria Aline Andrin OAB/SC 78.951