
TRT-12 RECONHECE VALIDADE DE PEDIDO DE DEMISSÃO DE GESTANTE SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) reformou decisão de primeira instância e afastou a condenação de uma empresa de Dionísio Cerqueira/SC ao pagamento de indenização substitutiva decorrente de estabilidade gestacional. O julgamento ocorreu sob a relatoria da Desembargadora do Trabalho Mari Eleda Migliorini, em processo que discutia a validade do pedido de demissão de

