Muitos consultórios e clínicas médicas enquadrados no lucro presumido acabam recolhendo tributos com base no percentual de 32% sobre o faturamento, sem saber que, em determinados casos, a legislação permite uma tributação significativamente menor.
Isso ocorre por meio da chamada equiparação hospitalar, prevista na Lei nº 9.249/95, que possibilita a redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para clínicas médicas que preencham determinados requisitos legais.
Na prática, ao invés de tributar a atividade com base nos 32%, a clínica pode passar a utilizar percentuais reduzidos, o que gera uma diminuição relevante da carga tributária.
E qual o impacto disso no caixa da clínica?
Dependendo da estrutura da empresa e da atividade efetivamente exercida, a redução tributária pode representar uma economia aproximada entre 8% e 12% ao ano, gerando impacto financeiro expressivo para o consultório.
O entendimento já vem sendo reconhecido pelos tribunais superiores, especialmente pelo Superior Tribunal de Justiça, desde que a clínica possua estrutura organizada para prestação de serviços de saúde e atenda aos critérios exigidos pela legislação.
Importante destacar que nem toda atividade médica possui enquadramento automático no benefício. Por isso, é indispensável realizar uma análise técnica da estrutura da clínica, da atividade exercida e da forma de tributação adotada atualmente.
Além da redução futura da carga tributária, em alguns casos também é possível avaliar a recuperação de valores pagos a maior nos últimos anos.
Diante disso, muitos médicos e clínicas acabam descobrindo que possuem uma oportunidade relevante de economia tributária sem qualquer irregularidade fiscal.
Consulte um advogado de sua confiança e solicite uma análise tributária do seu consultório ou clínica médica.
Escrito por: Maria Aline Andrin OAB/SC 78.951