Em abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de processos que discutiam a chamada “pejotização”, prática em que a contratação é feita por meio de pessoa jurídica, mas pode esconder, na realidade, uma relação de emprego.
A medida buscava evitar decisões divergentes no país enquanto o tema era analisado de forma mais ampla pelo Supremo Tribunal Federal.
Ocorre que, em 17 de junho de 2026, o STF promoveu uma alteração relevante nesse cenário ao retirar a suspensão automática dos processos na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho, permitindo a retomada da tramitação dessas ações.
Na prática, os processos trabalhistas que discutem possível reconhecimento de vínculo de emprego entre empresas e prestadores de serviços passam a seguir seu curso normal na Justiça do Trabalho.
A decisão estabelece, contudo, uma regra importante de transição: a suspensão voltará a valer após o julgamento dos casos pelos TRTs. A partir dessa etapa, os processos deverão permanecer suspensos até o julgamento definitivo da tese sobre a “pejotização” pelo STF.
O tema ainda não possui definição final no Supremo Tribunal Federal, especialmente quanto aos critérios que distinguem a contratação legítima por pessoa jurídica daquelas situações que podem ser caracterizadas como fraude trabalhista.
Ou seja, embora o mérito ainda esteja em debate, os processos voltaram a andar.
Esse movimento altera o cenário para as empresas, pois aumenta a exposição a decisões judiciais que podem reconhecer vínculo empregatício, com reflexos diretos em encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais.
Empresas que utilizam modelos mais flexíveis de contratação, especialmente em setores como tecnologia, indústrias, saúde, consultoria e serviços especializados, devem redobrar a atenção.
A partir desse novo contexto, torna-se ainda mais importante revisar contratos, estruturas de prestação de serviços e a documentação que comprove a autonomia dos profissionais contratados.
Mais do que nunca, a forma como a relação é estruturada pode ser determinante para reduzir riscos e evitar passivos trabalhistas futuros.
Consulte um advogado de sua confiança e avalie a estrutura de contratação da sua empresa.