Em 26 de maio de 2026, entrou em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024. Entre as principais mudanças implementadas, destaca-se a obrigatoriedade de inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.
Na prática, a nova regulamentação passou a exigir que os empregadores identifiquem, avaliem e adotem medidas preventivas relacionadas a fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, como excesso de jornada, sobrecarga de trabalho, assédio moral, conflitos interpessoais e outros elementos ligados à organização do trabalho.
Embora o objetivo da norma seja fortalecer a proteção à saúde dos trabalhadores, sua implementação gerou relevantes discussões no meio empresarial.
Isso porque ainda existem dúvidas sobre quais medidas efetivamente deverão ser adotadas pelas empresas, quais critérios serão utilizados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho durante as fiscalizações e quais parâmetros deverão ser observados para caracterização dos chamados riscos psicossociais.
Diante desse cenário de insegurança jurídica, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizaram as ADPFs nº 1.316 e nº 1.340, questionando a constitucionalidade das novas exigências e, principalmente, a ausência de critérios objetivos para sua fiscalização.
As discussões já começaram a produzir efeitos. Inicialmente, foi concedida liminar suspendendo a aplicação de sanções relacionadas à NR-1 para empresas vinculadas à FIESP e aos sindicatos da indústria paulista abrangidos pela decisão.
Contudo, no dia 25/06/2026 o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, deferiu nova liminar suspendendo, em âmbito nacional e pelo prazo de 90 dias, a aplicação de multas e demais sanções relacionadas às novas exigências da NR-1, determinando ainda a realização de audiência de conciliação entre o Governo Federal e as entidades envolvidas.
É importante destacar, que a decisão não suspendeu a vigência da NR-1, mas apenas a aplicação das penalidades durante esse período.
Assim, as empresas continuam obrigadas a cumprir as exigências previstas na regulamentação, inclusive quanto à avaliação dos riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). A suspensão alcança apenas a aplicação de multas e demais sanções administrativas pelos próximos 90 dias.
Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas aproveitem esse período para revisar seus procedimentos internos e promover as adequações necessárias, acompanhando a evolução das discussões no STF.
Consulte um advogado de sua confiança e solicite uma análise das obrigações da sua empresa perante a nova NR-1.
Escrito por: Maria Aline Andrin OAB/SC 78.951