Com o aumento das ações judiciais envolvendo a área da saúde, um documento continua sendo fundamental na defesa de médicos, dentistas e demais profissionais da saúde: o prontuário do paciente
Muitos profissionais ainda enxergam o prontuário apenas como uma obrigação administrativa da rotina clínica ou hospitalar. No entanto, na prática, ele é uma das principais ferramentas de proteção jurídica do profissional da saúde.
É por meio do prontuário que será possível comprovar quais condutas foram adotadas durante o atendimento, quais exames foram solicitados, quais orientações foram fornecidas ao paciente e como ocorreu a evolução clínica ao longo do tratamento.
Em processos judiciais que discutem suposto erro profissional, o prontuário normalmente é uma das primeiras provas analisadas por peritos, advogados e magistrados. Registros incompletos, genéricos ou ilegíveis podem comprometer significativamente a defesa do profissional.
Existe, inclusive, uma expressão bastante conhecida no meio jurídico e da saúde: “o que não está no prontuário, não aconteceu”. Isso porque a ausência de registro dificulta a comprovação de que o atendimento foi realizado de forma adequada e dentro dos protocolos técnicos exigidos.
Além das ações judiciais, o documento também possui relevância ética perante Conselhos Profissionais, podendo ser utilizado em sindicâncias e processos administrativos.
Por isso, o correto preenchimento do prontuário deve ser tratado como uma medida de proteção profissional e não apenas como uma formalidade burocrática.
Registros claros, completos, organizados e cronológicos aumentam significativamente a segurança jurídica do profissional da saúde e podem ser decisivos em eventual discussão judicial.
Diante do aumento da judicialização na área da saúde, investir em organização documental e orientação preventiva tornou-se essencial para redução de riscos.
Conte com assistência jurídica especializada para solicitar uma análise preventiva sobre os procedimentos e documentos utilizados na sua atuação profissional.
Escrito por: Maria Aline Andrin OAB/SC 78.951