Uma indústria sediada em São Miguel do Oeste (SC) obteve, por sentença, o reconhecimento de que não está sujeita ao acréscimo de 10% nos percentuais de presunção de lucro instituído pela Lei Complementar nº 224/2025.
A decisão foi proferida pela 5ª Vara Federal de Blumenau, em mandado de segurança, e determina que a Receita Federal se abstenha de exigir o adicional na apuração do IRPJ e da CSLL.
A economia estimada é de mais de R$ 200 mil em tributos para o ano de 2026.
O acompanhamento do caso ficou a cargo da equipe tributária da Advocacia Favero.
O que muda com a LC 224/2025
A Lei Complementar nº 224/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, elevou em 10% os percentuais de presunção de lucro aplicáveis às empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões.
Como a presunção é a base sobre a qual incidem o IRPJ e a CSLL, o efeito foi um aumento linear da tributação para esse grupo de contribuintes, independentemente de a empresa usufruir ou não de qualquer benefício ou incentivo fiscal.
Efeitos práticos para a empresa
A decisão determina que a autoridade fiscal se abstenha de cobrar o adicional de 10% sobre a parcela do faturamento que exceder R$ 5 milhões. Quanto aos valores eventualmente já recolhidos a maior, a sentença reconhece o direito à compensação, que deverá ser pleiteada pela via administrativa após o trânsito em julgado, com atualização pela taxa SELIC.
Decisão ainda sujeita a recurso
Vale o registro técnico de que se trata de decisão de primeiro grau, sujeita a reexame necessário e a recurso da União, de modo que ainda não há trânsito em julgado. O tema também não foi pacificado em definitivo pelos tribunais superiores, havendo discussão em curso sobre a constitucionalidade da alteração.
A controvérsia é relevante para um grande número de empresas catarinenses que apuram tributos pelo Lucro Presumido e ultrapassam o patamar de R$ 5 milhões de faturamento. Cada situação, contudo, possui particularidades próprias e exige análise individualizada, não havendo garantia de resultado idêntico em outros processos.