Se você tem o seu negócio em um imóvel alugado, entender os seus direitos em relação à renovação do contrato de locação comercial é essencial para evitar riscos e garantir a continuidade do seu ponto comercial.
Segundo o advogado José Luiz Favero, muitos empreendedores ainda têm dúvidas sobre como funciona a renovação contratual. “Se você está estabelecido há pelo menos cinco anos no mesmo imóvel e exerce a mesma atividade, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) garante o seu direito de renovar o contrato”, explica.
Caso o locador não concorde com a renovação, o empresário pode ajuizar uma ação renovatória de contrato de locação comercial. Esse instrumento jurídico assegura a proteção do ponto comercial, que é considerado parte do fundo de comércio e tem valor econômico. “Se, sem justa causa, o empresário for obrigado a deixar o imóvel, ele pode ter direito à indenização pela perda do ponto, pois essa mudança pode afetar diretamente a clientela e o faturamento”, destaca Favero.
Outro ponto de atenção é o reajuste do aluguel comercial. De acordo com a legislação, o valor pode ser revisto a cada três anos, com base no valor de mercado do imóvel comercial. “Se não houver acordo entre as partes, pode ser proposta uma ação revisional de aluguel comercial, onde um perito avalia o imóvel e propõe o valor adequado. Em muitos casos, o novo valor acaba sendo superior ao reajuste anual por índices”, alerta o advogado.
Favero recomenda que todo empresário conte com um advogado de confiança com experiência em locação empresarial e direito do inquilino comercial, especialmente em momentos de renovação contratual, reajustes ou conflitos com o proprietário. “Estar bem informado é a melhor forma de proteger seu negócio, seu ponto e seus direitos. O contrato de locação não é apenas um papel: ele é parte estratégica do seu empreendimento”, finaliza.