Em tempos de relações contratuais cada vez mais complexas, cresce também a crença de que basta redigir e assinar um contrato para que ele tenha plena validade jurídica. No entanto, esse é um mito que pode custar caro. A advogada Gabriela Favero faz um importante alerta: nem tudo que se coloca no papel é reconhecido pela Justiça.
“Quando elaboramos contratos, uma frase que costumamos repetir para os nossos clientes é: o papel aceita qualquer coisa”, afirma Gabriela. A máxima, embora simples, carrega uma advertência fundamental: é possível escrever praticamente qualquer cláusula em um contrato — desde multas altíssimas até exigências desproporcionais — mas isso não significa que tais condições sejam legalmente válidas.
De acordo com a advogada, é comum encontrar contratos que extrapolam os limites do bom senso e da legalidade. “Você pode colocar o que quiser dentro de um contrato. Multas astronômicas, uma série de obrigações e o que mais achar conveniente para tentar se resguardar no futuro. As partes podem até concordar com o que está escrito e assinar o documento. Mas isso não significa que o seu contrato terá validade jurídica ou que poderá ser executado como você imagina”, explica.
O grande equívoco, segundo Gabriela, está em acreditar que a simples assinatura confere legitimidade a qualquer cláusula. No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro impõe limites claros à liberdade contratual. Cláusulas consideradas abusivas, ilegais ou que contrariem princípios do direito civil podem ser anuladas judicialmente, mesmo com o aceite formal das partes.
“A Justiça não chancela contratos que desrespeitam a legislação. É por isso que reforçamos a importância da assessoria jurídica qualificada durante a elaboração de qualquer instrumento contratual. O papel aceita tudo, mas a lei não”, enfatiza.
Para Gabriela, a orientação de um advogado especializado é mais do que uma formalidade: é uma garantia de que o contrato será não apenas eficaz, mas também legítimo e equilibrado. “Um contrato bem feito não é aquele que tenta impor vantagens unilaterais, mas sim aquele que respeita os direitos de todos os envolvidos e que pode ser sustentado juridicamente em caso de conflito”, finaliza.