Empresas enquadradas no regime do Lucro Presumido devem redobrar a atenção após a publicação da Lei Complementar nº 224, em 26 de dezembro de 2025. A norma trouxe alteração relevante na base de cálculo presumida para determinadas empresas, gerando impacto direto na carga tributária.
A mudança atinge sociedades que faturam mais de R$ 5 milhões por ano ou R$ 1.250.000,00 por trimestre. Para essas empresas, houve um aumento de 10% na presunção do lucro utilizada para fins de apuração de tributos federais.
Na prática, isso significa que a base sobre a qual incidem impostos como IRPJ e CSLL passa a ser maior, ainda que o lucro real da empresa não tenha aumentado. O resultado pode ser um crescimento da arrecadação tributária sem correspondência direta no aumento da lucratividade.
O que é o regime de Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime de tributação simplificado no qual a Receita Federal presume uma margem de lucro sobre a receita bruta da empresa. Essa margem varia conforme a atividade exercida e serve como base de cálculo para o IRPJ e a CSLL.
Diferentemente do Lucro Real, nesse regime não se apura o lucro efetivamente obtido pela empresa, mas sim um percentual fixado em lei. Por isso, qualquer alteração na presunção impacta automaticamente o valor dos tributos devidos.
Com a nova legislação, empresas que ultrapassam o limite de faturamento mencionado passam a ter uma presunção majorada, o que pode resultar em aumento expressivo da carga tributária.
Impactos práticos para as empresas
O principal efeito da alteração é o pagamento de mais tributos mesmo sem aumento proporcional de lucro. Isso pode comprometer margens operacionais e exigir reavaliação estratégica do planejamento tributário.
Empresas que operam com margens reduzidas ou que estejam em fase de expansão podem sentir impacto ainda maior, pois o aumento da base de cálculo pode não refletir a realidade econômica do negócio.
Além disso, a mudança gerou significativa insegurança jurídica no meio empresarial. A discussão envolve a constitucionalidade e a razoabilidade do aumento, especialmente considerando o princípio da capacidade contributiva.
Questionamentos judiciais e decisões favoráveis
A norma já está sendo objeto de questionamento judicial. Há registro de empresa no estado do Rio de Janeiro que obteve medida liminar suspendendo a aplicação do aumento da presunção até julgamento definitivo da controvérsia.
Isso demonstra que o tema ainda está em debate e que há espaço para discussão jurídica quanto à legalidade da majoração.
Empresas impactadas devem avaliar individualmente sua situação para verificar se há fundamento para questionamento ou necessidade de reestruturação tributária.
Em matéria tributária, antecipação é sempre mais segura do que reação.
A assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir segurança, previsibilidade e proteção financeira em um ambiente regulatório em constante transformação.