A modalidade de locação Built to Suit (BTS) — expressão em inglês que significa “construído para servir” — tem ganhado cada vez mais espaço no mercado imobiliário brasileiro, especialmente entre empresários que buscam imóveis personalizados para suas atividades comerciais.
De acordo com o advogado José Luiz Favero, o contrato BTS permite que um empresário solicite a construção ou adaptação de um imóvel de acordo com suas necessidades específicas, por meio de um investidor ou proprietário. “Se você é empresário e necessita de um imóvel para sua atividade, você pode pedir para um investidor ou proprietário construir ou modificar algum imóvel já existente especificamente para a sua necessidade. Isso está previsto na Lei de Locação, no artigo 54-A”, explica.
O diferencial dessa modalidade está na customização do imóvel, que é erguido sob encomenda para atender às demandas do inquilino. Isso garante maior eficiência e funcionalidade ao negócio, ao mesmo tempo em que representa uma segurança para o investidor, que geralmente firma contratos com prazos longos, de 10 a 20 anos, para compensar o alto aporte financeiro necessário.
Favero destaca que o BTS traz também maior flexibilidade contratual. “Nesse tipo de contrato, pode-se colocar cláusulas diferentes das de um contrato de locação tradicional, como reajuste mais espaçado ou até mesmo a ausência de reajuste anual”, comenta. É possível, por exemplo, prever reajuste apenas a cada três anos, com base no valor de mercado.
Além disso, o advogado faz um alerta importante: “Se você tem interesse nesse tipo de negócio, procure alguém que conheça o assunto e elabore um contrato adequadamente para evitar dor de cabeça e fazer um bom investimento.”
A locação Built to Suit é uma alternativa vantajosa tanto para quem deseja operar em um imóvel sob medida quanto para quem deseja investir em uma operação imobiliária sólida e de longo prazo.