A aplicação de autos de infração ambiental pode gerar confusão para as empresas, especialmente quando há a possibilidade de uma mesma infração ser penalizada por diferentes órgãos. Para esclarecer a questão, o advogado Lucas Gomes explica como funciona o processo de fiscalização e a aplicação de multas.
De acordo com ele, a competência para fiscalizar e aplicar multas ambientais é compartilhada entre municípios, Estados e a União, o que significa que, em teoria, mais de um órgão pode emitir um auto de infração por um mesmo fato. No entanto, ele destaca que “caso a empresa receba mais de um auto de infração ambiental em razão do mesmo fato, ela não deve responder por todas as penalidades impostas”.
O advogado esclarece que, em situações como essa, o auto de infração lavrado pelo órgão ambiental com competência originária para o licenciamento ambiental deve prevalecer. “Independentemente do valor da multa ou da data de lavratura do auto, o único auto de infração a ser considerado será aquele do órgão com competência para o licenciamento”, afirma.
A recomendação de é que, em casos de múltiplos autos de infração, as empresas busquem orientação jurídica especializada. “Se houver dúvidas, é fundamental procurar uma assessoria jurídica responsável para garantir que a empresa não pague multas indevidas e que seus direitos sejam respeitados”, orienta.
Esse esclarecimento é importante para que as empresas compreendam melhor o funcionamento da fiscalização ambiental e evitem enfrentar penalidades em duplicidade. O advogado Lucas Gomes ressalta que a análise cuidadosa de cada caso é essencial para evitar transtornos legais e financeiros.